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Mostrando postagens de julho 1, 2014

Belém: Mulheres vítimas de violência podem ser atendidas no Pro Paz

Mulheres com idade acima dos 18 anos, vítimas de violência doméstica, familiar e sexual, terão, a partir desta terça-feira (1º), acesso a apoio especializado na unidade do Pro Paz Mulher, em  Belém . A unidade, localizada no bairro do Marco, funcionará de segunda à sexta-feira, de 7h às 19h, e deverá oferecer assistência multidisciplinar de áreas psicossocial, policial, pericial e jurídica de forma humanizada e integrada. Para garantir pronto atendimento, o espaço contará com agentes da Polícia Civil para registrar boletins de ocorrência e instaurar inquéritos 24 horas.  O local também terá serviço pericial, com a realização de exames especializados e emissão de laudos para constatação de abuso sexual ou agressão física, além de serviço médico e jurídico, com orientação e monitoramento de processos. Para Eugênia Fonseca, coordenadora do Pro Paz Integrado, a ampliação dos serviços de atendimento às mulheres influencia diretamente nas denúncias e também evita uma possível

Incumprível: Justiça confirma que o PCCR dos Professores de Barcarena é INCONSTITUCIONAL.

Enfim, a justiça entrou em cena, para de forma imparcial, após ouvir todos os lados, decidir se o PCCR dos Professores de Barcarena, estaria legal ou não. Pasmem!!!!   A LEI 033/2010, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais de Educação Escolar Básica (PCCR), do Município de Barcarena, foi feita dentro ilegalidade. Observe: "Após verificar detidamente os documentos juntados aos autos, verifico o oficio resposta do presidente da Câmara dos Vereadores de Barcarena (fls. 38), que aduz que o então Projeto de Lei Complementar nº 033/2010, não foi submetido a analise e apreciação da Comissão de Economia e Finanças, o que seria de observância obrigatória para a sua aprovação pela referida Casa Legislativa, nos termos determinados pelo art. 208, § 1º, I, da Constituição Estadual do Pará e ao próprio Regimento Interno da Câmara dos Vereadores do referido Município, através do art. 46, § 1º, III." escreveu a desembargadora relatora

Estado é condenado a pagar R$ 15 mil por atitude agressiva de policial militar

Foto Ilustrativa Em processo de reparação por danos morais, não se pode contestar a veracidade das provas já consideradas válidas na ação em que o agressor foi condenado pela Justiça. Foi este o raciocínio a que chegou juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, que julgou procedente a ação movida por um cidadão contra o estado de Mato Grosso do Sul, condenando-o ao pagamento de R$ 15 mil de indenização por danos morais devido a conduta agressiva de um policial.  Segundo o autor da ação, ele estava acompanhado de amigos quando foi abordado  por policiais militares, em 2006. Um dos policiais ordenou que o rapaz e seu colega erguessem a camiseta e colocassem as mãos na viatura. O autor alegou, no entanto, que mesmo tendo atendido a ordem e não tendo desacatado os policiais, o PM disse que “não era hora de nego sem vergonha ficar na rua”. Aos chutes, ainda afirmou que “não era hora de preto andar na rua”. Em contestação, o estado de Mato Gr

Enquanto isso em alguma venda de Açaí, por aí...

Do  http://jboscocartuns.blogspot.com.br/