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Mostrando postagens de agosto 17, 2013

Crédito de celular pré-pago não pode ter validade, diz TRF1ª

Os créditos de celulares pré-pagos não podem ter prazo de validade para ser usados e as operadoras de telecomunicações estão proibidas de adotar a prática. A  decisão  é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que considerou a limitação de prazo "confisco antecipado" dos valores pagos pelos créditos. De acordo com o relator do caso, desembargador Souza Prudente, a validade para gastar os créditos discrimina os usuários de menor poder aquisitivo, que não são tratados com isonomia pelas operadoras. Ele também afirma que é irregular vincular a ampliação do prazo dos créditos à compra de novos créditos, pois o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor veda que o condicionamento de produtos ou serviços seja vinculado ao fornecimento de outros produtos ou serviços. A falta de isonomia entre os usuários de telefonia desrespeita o artigo 3º, inciso III, da Lei 9.472/97, segundo o relator. A venda de créditos pré-pagos com prazo de validade é regulamentada pe

Enquanto isso, "na sala da justiça"...

Juízes criticam Joaquim por acusar uso de “chicana” Três associações de magistrados criticaram nesta sexta-feira (16) o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, por insinuar que o ministro Ricardo Lewandowski fazia “chicanas” ao discutir a validade de uma lei mais rigorosa contra um dos réus do  mensalão . Em nota, disseram que o presidente da corte não tratou o colega adequadamente.  E pediram que “bom senso, serenidade, tranquilidade e respeito voltem a orientar as atitudes” de Joaquim, que “tem o dever maior de julgar as grandes causas da Nação”. “Esse tipo de atitude não contribui para o debate e pode influir negativamente para o conceito que se possa ter do próprio tribunal”, diz o texto assinado pelos presidentes das associações de magistrados (AMB), de juízes federais (Ajufe) e do trabalho (Anamatra). “Os magistrados precisam ter independência para decidir e não podem ser criticados por quem, na mesma Corte, divirja do seu entendimento.  Event

Nova lei de direitos autorais entra em vigor em 120 dias

A Lei 12.853, que organiza a nova gestão de direitos autorais no país e define as condições de cobrança, arrecadação e distribuição de recursos pagos por direitos autorais de obras musicais entra em vigor em 120 dias. A legislação, aprovada pelo Congresso em julho, foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (15). A matéria recebeu apoio de diversos cantores e compositores, como Roberto Carlos e Caetano Veloso, que estiveram no Congresso no mês passado para acompanhar a votação do projeto de lei. Os artistas ainda foram recebidos, no Palácio do Planalto, pela presidenta Dilma Rousseff, a quem pediram que o projeto fosse sancionado. A Lei altera a maneira como o Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais (Ecad) repassará os recursos dos direitos dos músicos e estabelece formas de fiscalização da arrecadação desses valores. Entre as mudanças, em relação ao que ocorre atualmente, está a fiscalização da